main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.048324-2 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES PAGAS À PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR FECHADA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRETENDIDA RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS. IMPOSSIBILIDADE. REGULAMENTAÇÃO QUE VEDA A DEVOLUÇÃO ENQUANTO MANTIDO O VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A PATROCINADORA DO PLANO. O STJ firmou entendimento de que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações mantidas entre as entidades de previdência privada complementar fechada e seus participantes, por entender que estas não se enquadram no conceito legal de fornecedor. O Ministério da Previdência e Assistência Social, através do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, normatizou a devolução dos valores pagos pelos participantes, condicionando a devolução à extinção do vínculo empregatício mantido com o patrocinador do plano. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.048324-2, da Capital - Continente, rel. Des. Domingos Paludo, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-03-2016).

Data do Julgamento : 09/03/2016
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Marivone Koncikoski Abreu
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Capital - Continente
Mostrar discussão