TJSC 2013.048324-2 (Acórdão)
EMBARGOS INFRINGENTES. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES PAGAS À PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR FECHADA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRETENDIDA RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS. IMPOSSIBILIDADE. REGULAMENTAÇÃO QUE VEDA A DEVOLUÇÃO ENQUANTO MANTIDO O VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A PATROCINADORA DO PLANO. O STJ firmou entendimento de que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações mantidas entre as entidades de previdência privada complementar fechada e seus participantes, por entender que estas não se enquadram no conceito legal de fornecedor. O Ministério da Previdência e Assistência Social, através do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, normatizou a devolução dos valores pagos pelos participantes, condicionando a devolução à extinção do vínculo empregatício mantido com o patrocinador do plano. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.048324-2, da Capital - Continente, rel. Des. Domingos Paludo, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-03-2016).
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES PAGAS À PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR FECHADA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRETENDIDA RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS. IMPOSSIBILIDADE. REGULAMENTAÇÃO QUE VEDA A DEVOLUÇÃO ENQUANTO MANTIDO O VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A PATROCINADORA DO PLANO. O STJ firmou entendimento de que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações mantidas entre as entidades de previdência privada complementar fechada e seus participantes, por entender que estas não se enquadram no conceito legal de fornecedor. O Ministério da Previdência e Assistência Social, através do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, normatizou a devolução dos valores pagos pelos participantes, condicionando a devolução à extinção do vínculo empregatício mantido com o patrocinador do plano. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.048324-2, da Capital - Continente, rel. Des. Domingos Paludo, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-03-2016).
Data do Julgamento
:
09/03/2016
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marivone Koncikoski Abreu
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Capital - Continente
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