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Jurisprudência


TJSC 2013.048326-6 (Acórdão)

Ementa
Ação de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais. Telefonia. Procedência dos pedidos iniciais. Sentença reformada para reduzir o valor indenizatório e, de ofício, adequar o termo inicial dos juros de mora. Ausência de pedido, em sede recursal, de análise da matéria. Alteração para situação mais gravosa para o recorrente. Reformatio in pejus. Configuração. Acolhimento dos embargos. O estabelecimento da incidência de juros e correção monetária sobre eventual débito reconhecido em sentença sujeita-se à dupla disciplina: (i) se a sentença tiver se pronunciado expressamente sobre essas verbas, o acórdão recorrido não pode modificá-las sem pedido da parte interessada, sob pena de praticar reformatio in pejus; (ii) por outro lado, se a sentença for omissa quanto à matéria, é lícito ao Tribunal, mesmo de ofício, disciplinar a incidência dessas verbas, sem que se possa argumentar de extra ou ultrapetição (...) (STJ, REsp 954353/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, j. 17.6.2010). (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.048326-6, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-07-2014).

Data do Julgamento : 09/07/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : São José
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