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Jurisprudência


TJSC 2013.048334-5 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESCABIMENTO DO PRESENTE RECURSO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 530 DO CPC. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO CONHECIDOS. "3. Conforme as disposições do artigo 530 do Código de Processo Civil, não são cabíveis Embargos Infringentes contra acórdão que, por maioria, extingue o processo sem resolução do mérito (art. 267 do CPC), ainda que a sentença de primeiro grau tenha analisado o mérito da controvérsia. (...) 6. Agravo regimental não provido." (STJ, AgRg no Ag 1215900 / SC, Relator Ministro Benedito Gonçalves). (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.048334-5, de Curitibanos, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 09-10-2013).

Data do Julgamento : 09/10/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Pizolati
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Curitibanos
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