TJSC 2013.048344-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. EX-COMPANHEIRA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO-DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não tendo a autora provado, a teor do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, a imprescindível dependência econômica em relação ao instituidor da pretendida pensão por morte, de quem separou-se anos atrás, é de ser mantida a sentença de improcedência do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048344-8, de Palhoça, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. EX-COMPANHEIRA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO-DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não tendo a autora provado, a teor do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, a imprescindível dependência econômica em relação ao instituidor da pretendida pensão por morte, de quem separou-se anos atrás, é de ser mantida a sentença de improcedência do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048344-8, de Palhoça, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Lilian Telles de Sá Vieira
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Palhoça
Mostrar discussão