TJSC 2013.048394-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - REGIME ESPECIAL - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que é vedada a utilização de regimes especiais de tributação como meio coercitivo para compelir o contribuinte a pagar o tributo, nos termos da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal (ERE 115.452-7/SP, Pleno, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 16.11.1990 e Súmulas 70 e 323/STF). Todavia, deve ser considerada legítima a instituição de regime especial no qual se objetiva apenas a diferenciação de fiscalização e recolhimento de tributos, como forma de coibir as infrações à legislação tributária, sem que isso constitua penalidade por ato ilícito" (STJ, RMS 21356, Rel. Ministra Denise Arruda, julgado em 18/11/2008, DJe 17/12/2008). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.048394-3, de Gaspar, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - REGIME ESPECIAL - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que é vedada a utilização de regimes especiais de tributação como meio coercitivo para compelir o contribuinte a pagar o tributo, nos termos da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal (ERE 115.452-7/SP, Pleno, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 16.11.1990 e Súmulas 70 e 323/STF). Todavia, deve ser considerada legítima a instituição de regime especial no qual se objetiva apenas a diferenciação de fiscalização e recolhimento de tributos, como forma de coibir as infrações à legislação tributária, sem que isso constitua penalidade por ato ilícito" (STJ, RMS 21356, Rel. Ministra Denise Arruda, julgado em 18/11/2008, DJe 17/12/2008). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.048394-3, de Gaspar, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-11-2014).
Data do Julgamento
:
20/11/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
João Baptista Vieira Sell
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Gaspar
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