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Jurisprudência


TJSC 2013.048411-0 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA DO RIO GRANDE DO SUL PARA A UTILIZAÇÃO NA RECAUCHUTAGEM DE PNEUS. ALEGAÇÃO DE QUE A ATIVIDADE EXERCIDA PELA EMPRESA PREPONDERA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DE MODO A INCIDIR SOMENTE O ISS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. ÔNUS QUE INCUMBIA À AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Incidirá apenas ISS quando a atividade de recauchutagem de pneus for efetivada diretamente ao usuário final, qual seja, ao contratante da prestação do serviço. Se destinada à revenda ou à comercialização, incidirá também o ICMS. No caso, não há prova de que a atividade exercida pela autora tem por fim exclusivamente a prestação de serviço". (TJSC, Apelação Cível n. 2008.024117-4, de Lages, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 21-10-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048411-0, de Capinzal, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).

Data do Julgamento : 01/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Machado Carboni
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Capinzal
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