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Jurisprudência


TJSC 2013.048461-5 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO (CP, ART. 304). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. DISCUSSÃO ACERCA DO DOLO. ELEMENTO SUBJETIVO DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. AGENTE QUE ADMITIU QUE ADQUIRIU CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO SEM OS TRÂMITES LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. - O elemento subjetivo do crime de uso de documento falso evidencia-se quando o agente por vontade livre e consciente adquire Carteira Nacional de Habilitação sem os trâmites legais. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.048461-5, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Vanessa Bonetti Haupenthal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Dionísio Cerqueira
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