TJSC 2013.048469-1 (Acórdão)
Cumprimento de sentença. Telefonia. Ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais. Multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. Não incidência. Pagamento voluntário da obrigação. Ausência de intimação do advogado da parte executada. Manutenção da decisão. Desprovimento do recurso. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC) (REsp 1262933/RJ, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 19.6.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048469-1, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
Ementa
Cumprimento de sentença. Telefonia. Ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais. Multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. Não incidência. Pagamento voluntário da obrigação. Ausência de intimação do advogado da parte executada. Manutenção da decisão. Desprovimento do recurso. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC) (REsp 1262933/RJ, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 19.6.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048469-1, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
Data do Julgamento
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Tubarão
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