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Jurisprudência


TJSC 2013.048477-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGO DE OBRA E IMPOSIÇÃO DE MULTA. DEMOLIÇÃO E RECONSTRUÇÃO DE MURO NO MESMO ALINHAMENTO. ALEGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO DE DESCONFORMIDADE COM A NOVA LEI DE POSTURAS. SITUAÇÃO CONSOLIDADA PELO TEMPO E EM FACE DA LEI ANTERIOR. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 'A tolerância da edificação não conforme e, portanto, uma solução que encontra embasamento também no interesse social, especialmente quando se trata de imóveis residenciais" (AFONSO José da Silva, in Direito Urbanístico Brasileiro, Ed. RT, p. 352). Tendo sido demolido o muro limítrofe, anteriormente existente, o qual foi construído respeitando-se a Lei antes vigente, e em seu lugar o proprietário do imóvel construiu um novo muro que mantém o mesmo alinhamento do muro antigo, ainda que em desconformidade com a lei posteriormente editada pela municipalidade, verifica-se a ocorrência de situação consolidada que, 'a latere' do Direito Adquirido milita em favor do proprietário e veda o ente público de exigir a adequação da obra embargando-a ou emitindo multas. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.048477-0, de Porto Belo, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).

Data do Julgamento : 01/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Mônani Menine Pereira
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Porto Belo
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