TJSC 2013.048490-7 (Acórdão)
EMBARGOS INFRINGENTES. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCEDOR QUE DECLAROU A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA AGÊNCIA CATARINENSE DE FOMENTO S/A PELA SUCUMBÊNCIA NOS PROCESSOS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.048490-7, de Concórdia, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 09-07-2014).
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCEDOR QUE DECLAROU A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA AGÊNCIA CATARINENSE DE FOMENTO S/A PELA SUCUMBÊNCIA NOS PROCESSOS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.048490-7, de Concórdia, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 09-07-2014).
Data do Julgamento
:
09/07/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Denise Helena Schild de Oliveira
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Concórdia
Mostrar discussão