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Jurisprudência


TJSC 2013.048504-0 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA INTERNA - EMBARGOS DE TERCEIRO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIRETO COMERCIAL - ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002-TJ - REDISTRIBUIÇÃO Conforme o art. 3º do Ato Regimental n. 57/2002-TJ, incumbe exclusivamente às Câmaras de Direito Comercial apreciar recursos que versam sobre matérias de Direito Bancário, Direito Empresarial, Direito Cambiário e Direito Falimentar, como também os reclamos relacionados a questões processuais referentes aos assuntos acima. "Fundando-se os embargos de terceiro em execução de título executivo extrajudicial (nota promissória), deve o recurso ser apreciado por uma Câmara de Direito Comercial, consoante o disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/02 deste Tribunal de Justiça" (AC n. 2013.084128-6, Des. Joel Figueira Júnior). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048504-0, de Gaspar, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).

Data do Julgamento : 25/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : João Baptista Vieira Sell
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Gaspar
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