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Jurisprudência


TJSC 2013.048509-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ALEGAÇÃO DE PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. AUTOR QUE NÃO RECONHECE A DÍVIDA. RÉU AFIRMA QUE A DÍVIDA É DECORRENTE DE CONTRATO DE CORRETAGEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR NÃO VERIFICADAS. INVERSÃO NÃO CABIDA. Não pode o autor pretender desincumbir-se do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, simplesmente por se tratar de relação consumerista. Para que seja determinada a inversão do ônus da prova, é necessário que fique demonstrado nos autos a existência da verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do consumidor, o que não ocorreu. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE INTERMEDIAÇÃO DO RÉU NA VENDA DO IMÓVEL. NEGOCIAÇÃO EFETIVADA POR OUTRO CORRETOR. IMPERTINÊNCIA. APROXIMAÇÃO ENTRE O AUTOR E O COMPRADOR EFETUADA PELO RÉU, DE FORMA CLARA. O corretor que promoveu a aproximação entre o autor e o comprador do imóvel, para discussão acerca de possível negociação, embora não tenha participado da concretização da compra e venda, tem direito ao pagamento da comissão de corretagem. MORA DO AUTOR CONSTATADA. AJUSTE DE PAGAMENTO DA CORRETAGEM QUANDO DO RECEBIMENTO DO SINAL. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA E NÃO CUMPRIDA. PROTESTO DEVIDO. PREQUESTIONAMENTO SANADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DO RÉU. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECLAMO NÃO CONHECIDO. "Não havendo sucumbência recíproca, afigura-se incabível o recurso adesivo (art. 500 do CPC) (TRF 1ª R., AC n. 1999.34.00.039347-7/DF, rel. Juiz Fed. Conv. Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, j. em 10-8-2005, DJU 29-8-2005, p. 114)". (Apelação Cível n. 2009.010647-1, de Jaraguá do Sul. Relator: Juiz Saul Steil) (Apelação Cível n. 2013.006908-0, de Lages, rel. Juiz Saul Steil, j. em 19-3-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048509-5, de Lages, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2013).

Data do Julgamento : 08/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Lages
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