main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.048545-9 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELA PARTE QUE AJUIZOU RECLAMAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA 5ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL POR PRETENSO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO CUJA INICIAL FOI INDEFERIDA DE PLANO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ÓRGÃO ESPECIAL COMPETENTE PARA JULGAR A RECLAMAÇÃO PARA PRESERVAÇÃO DA AUTORIDADE DE SUAS DECISÕES. ATO REGIMENTAL N. 101, ART. 3º, INC. I, ALÍNEA "J". AUSÊNCIA, TODAVIA, DE DIVERGÊNCIA ENTRE ÓRGÃOS JURISDICIONAIS DISTINTOS ACERCA DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A RECLAMAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 115 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO ATACÁVEL POR MEIO DE AGRAVO REGIMENTAL CUJOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE TAMPOUCO FORAM PREENCHIDOS. CONFLITO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.048545-9, de Laguna, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Órgão Especial, j. 07-08-2013).

Data do Julgamento : 07/08/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : Laguna
Mostrar discussão