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Jurisprudência


TJSC 2013.048578-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. EXIGÊNCIA DESARRAZOADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. IMPUGNAÇÃO DE CLÁUSULA EDITALÍCIA. AGRAVO DESPROVIDO. "A exigência de localização da empresa licitante a uma distância não superior a 100 km do município contratante, sem qualquer justificativa por parte da Administração da necessidade de impor tal restrição à participação no certame, viola o princípio da isonomia e o caráter competitivo da licitação. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2007.046812-4, de Camboriú, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 08-04-2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048578-9, de Biguaçu, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-10-2013).

Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luciana Santos da Silva
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Biguaçu
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