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Jurisprudência


TJSC 2013.048605-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. DECISÃO QUE DENEGOU PEDIDO LIMINAR PARA O SEQUESTRO DE BENS E RENDIMENTOS DA EMPRESA AGRAVADA. DISCUSSÃO ATINENTE A CONTRATO DE CESSÃO DE QUOTAS DE SOCIEDADE LIMITADA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "Tratando-se de lide que tem por objeto a anulação de alteração de contrato social de pessoa jurídica, e em consequência, a modificação do administrador da empresa, deve ser reconhecida a incompetência desta Câmara de Direito Civil para a apreciação do recurso interposto, remetendo-se os autos, por conseguinte, à redistribuição para uma das Câmaras de Direito Comercial" (Agravo de Instrumento nº 2012.060263-6, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 19/02/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048605-9, de Garopaba, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).

Data do Julgamento : 03/04/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Carlos da Silva
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Garopaba
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