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Jurisprudência


TJSC 2013.048611-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO NEGATÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. CONSULTA À AÇÃO PRINCIPAL QUE ATESTA O NÃO COMPARECIMENTO DO BENEFICIÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. PERIGO DA DEMORA INEXISTENTE. VERACIDADE DOS FATOS. INCAPACIDADE TOTAL E DE READAPTAÇÃO/REABILITAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE, INCLUSIVE, DO PERICULUM IN MORA AO INVERSO, ANTE A CONCESSÃO DA LIMINAR EM SEDE DE AGRAVO E PELA IRREPETIBILIDADE DOS VALORES PAGOS PELA ADMINISTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Denota-se na ação principal a petição do perito, protocolizada em junho deste ano, informando o não comparecimento do beneficiário à perícia. Mais: o Juízo intimou o advogado do autor para se manifestar acerca do não comparecimento de seu cliente para a realização do exame, no prazo de 5 (cinco) dias iniciado em 1º-7-2014, e até hoje não houve resposta. Fica evidenciada, por si, a inexistência do perigo da demora. A prova precípua do segurado para a concessão do instituto nestes moldes foram os exames médicos colacionados com a peça vestibular que não atestam, de forma alguma, a incapacidade total do indivíduo para o labor, sequer a incapacidade para as atividades laborais habituais, situação autorizativa da concessão do auxílio-doença. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048611-4, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).

Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
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