TJSC 2013.048621-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. REJEIÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDICAÇÃO DE IMPORTE MÍNIMO DA QUANTIA ALMEJADA. VALOR DA CAUSA QUE DEVE RESPEITAR A ESTIMATIVA PRETENDIDA NA INICIAL. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Consoante jurisprudência mansa e pacífica deste Superior Tribunal de Justiça, tem-se que, se há indicação clara na petição inicial do benefício econômico pretendido na demanda, ainda que em patamar mínimo, é este que deve figurar como valor da causa, sendo que 'A impossibilidade de avaliar a dimensão integral desse benefício não justifica a fixação do valor da causa em quantia muito inferior ao de um valor mínimo desde logo estimável' (REsp 642.488/DF, 1.ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 28/09/2006)." (AgRgEREsp nº 713.800/MA, Corte Especial, Relatora Ministra Laurita Vaz, in DJ 8/6/2009) [...] (STJ. AgRg no Ag 1212201/SP, rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 18-3-2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048621-7, de São José, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. REJEIÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDICAÇÃO DE IMPORTE MÍNIMO DA QUANTIA ALMEJADA. VALOR DA CAUSA QUE DEVE RESPEITAR A ESTIMATIVA PRETENDIDA NA INICIAL. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Consoante jurisprudência mansa e pacífica deste Superior Tribunal de Justiça, tem-se que, se há indicação clara na petição inicial do benefício econômico pretendido na demanda, ainda que em patamar mínimo, é este que deve figurar como valor da causa, sendo que 'A impossibilidade de avaliar a dimensão integral desse benefício não justifica a fixação do valor da causa em quantia muito inferior ao de um valor mínimo desde logo estimável' (REsp 642.488/DF, 1.ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 28/09/2006)." (AgRgEREsp nº 713.800/MA, Corte Especial, Relatora Ministra Laurita Vaz, in DJ 8/6/2009) [...] (STJ. AgRg no Ag 1212201/SP, rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 18-3-2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048621-7, de São José, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
São José
Mostrar discussão