main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.048623-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR INCOMPATÍVEL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 7º DO REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (LC N. 156/ 97). CONVENIÊNCIA DE CONSULTAR-SE OUTROS PROFISSIONAIS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Havendo oposição ao valor dos honorários do expert, torna-se prudente consultar outros profissionais da área técnica específica, a fim de que se possa encontrar, dentre as propostas apresentadas, o de menor ou mais razoável valor". (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2011.078204-1, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, j. 17.1.2012) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048623-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Patricia Nolli
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Balneário Camboriú
Mostrar discussão