main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.048635-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA, PORQUANTO INTEMPESTIVA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE INTIMADA DO TERMO DE PENHORA OFERECE IMPUGNAÇÃO APÓS O PRAZO QUINZENAL DETERMINADO NO § 1º DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 475-J, § 1°, do Código de Processo Civil, o termo inicial do prazo para o oferecimento de impugnação ao cumprimento da sentença é a data de intimação da penhora. No caso, devidamente intimada do ato, que se deu mediante sistema Bacen-Jud, a parte executada manifestou-se, todavia, fora do prazo quinzenal determinado pelo Código de Processo Civil, revelando-se intempestiva a oposição apresentada pela recorrente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048635-8, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2013).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Margani de Mello
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Capital
Mostrar discussão