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Jurisprudência


TJSC 2013.048674-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA PELO AGRAVADO POR CERTIDÃO DO ESCRIVÃO. NÃO CONHECIMENTO. Por interpretação literal do artigo 526 do Código de Ritos, o descumprimento de qualquer dos requisitos consignados neste dispositivo, quando devidamente comprovado pela parte agravada em contraminuta, gera o não-conhecimento do recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048674-3, de Timbó, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2013).

Data do Julgamento : 08/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Simone Faria Locks Rodrigues
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Timbó
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