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Jurisprudência


TJSC 2013.048677-4 (Acórdão)

Ementa
COMPETÊNCIA RECURSAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO SOBRE execução de multa por descumprimento de sentença transitada em julgado e obrigação de fazer prova de incorporação imobiliária - DEMANDA ENTRE PARTICULARES - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL - ARTIGO 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 2000, NA REDAÇÃO DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010-TJ. É da competência de uma das Câmaras de Direito Civil o julgamento do recurso quando as partes envolvidas no processo são privadas e a matéria debatida - execução de multa por descumprimento de sentença transitada em julgado e obrigação de fazer prova de incorporação imobiliária - não envolve prestação de serviço público, nem tarifa ou preço público. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048677-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-05-2014).

Data do Julgamento : 29/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Jaraguá do Sul
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