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Jurisprudência


TJSC 2013.048708-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE LIBERAÇÃO DE VALOR DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS. INTERESSE DE MENORES. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE E/OU INTERESSE. LEVANTAMENTO VEDADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Para utilização dos recursos depositados em juízo em nome de menor é necessária a demonstração da necessidade e evidente interesse do infante com os atos a serem praticados, para que o juiz possa deferir a autorização para tanto, tendo em vista que sem prévia autorização judicial não é permitida a fruição de tais recursos. Considerando a inexistência de comprovação da real necessidade e prevalência dos interesses da menor, o improvimento do pedido de alvará judicial é medida que se impõe" (TJSC, AI n. 2011.088552-9, de Guaramirim, rel. Des. Subst. Saul Steil, j. em 15-5-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048708-2, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Blumenau
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