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Jurisprudência


TJSC 2013.048713-0 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE ALVARÁ. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. LEVANTAMENTO DE PEQUENA QUANTIA ADQUIRIDA POR SUCESSÃO HEREDITÁRIA. NUMERÁRIO NÃO LOCALIZADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DOS AUTORES. BENESSE DEFERIDA. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DO PEDIDO COM BASE NA PROVA SUPERVENIENTE DA IMPORTÂNCIA ALMEJADA (ART. 1.111 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DESNECESSIDADE DA TUTELA RESCISÓRIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Carece de interesse processual aquele que busca rescindir sentença que indefere pedido de saque de quantia transmitida por causa mortis, diante da ausência de prova do numerário. Em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, tal decisão não faz coisa julgada material, cabendo, dessarte, a renovação do pedido, na hipótese de prova superveniente ao trânsito em julgado. (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.048713-0, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Victor Ferreira
Comarca : Dionísio Cerqueira
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