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Jurisprudência


TJSC 2013.048715-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO POSSIBILITOU A PENHORA ON LINE VIA BACEN JUD. ADMISSIBILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. ADESÃO DESTE TRIBUNAL AO CONVÊNIO ESTABELECIDO ENTRE STJ E BACEN. PROVIMENTO N. 005/2006 DA CGJ/SC. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 655, I, DO CPC. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO PROVIDO. "a) A penhora on line, antes da entrada em vigor da Lei n.º 11.382/2006, configura-se como medida excepcional, cuja efetivação está condicionada à comprovação de que o credor tenha tomado todas as diligências no sentido de localizar bens livres e desembaraçados de titularidade do devedor. b) Após o advento da Lei n.º 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora on line, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados." (STJ, REsp 1112943/MA, Relatora Ministra Nancy Andrighi). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048715-4, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2014).

Data do Julgamento : 30/01/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Joinville
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