main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.048745-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. PENHORA JUDICIAL SOBRE O BEM. RESTRIÇÃO INEXISTENTE NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO QUANDO DA NEGOCIAÇÃO. REMOÇÃO DO VEÍCULO POR ORDEM JUDICIAL. REVENDEDORA. BOA-FÉ CARACTERIZADA. DANOS MATERIAIS INDEVIDOS. ABALO DE ORDEM MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEVER DE COMPENSAR RECHAÇADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Não havendo prova do nexo de causalidade entre a conduta dos réus e os alegados danos materiais e morais relatados pelo autor, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido, porquanto, situações que se consubstanciam em meros aborrecimentos do cotidiano moderno, não são suscetíveis de reparação" (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.034734-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Saul Steil, j. em 5-7-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048745-3, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso Luiz
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Capital
Mostrar discussão