TJSC 2013.048777-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE A TERCEIRO NO ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO. VALIDADE. MORA COMPROVADA. DECISÃO CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. Para a caracterização da mora, autorizadora da deflagração de busca e apreensão, consoante a Súmula n. 72 do STJ, é imprescindível a notificação do devedor, segundo preceitua o art. 2º, § 2º, do Decreto-lei n. 911/69. Porém, é "suficiente a entrega da notificação no domicílio do devedor, não se exigindo, por conseguinte, que ela seja feita pessoalmente" (STJ, REsp 1051406/RS, Relator Ministro Massami Uyeda). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048777-6, de Itajaí, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE A TERCEIRO NO ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO. VALIDADE. MORA COMPROVADA. DECISÃO CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. Para a caracterização da mora, autorizadora da deflagração de busca e apreensão, consoante a Súmula n. 72 do STJ, é imprescindível a notificação do devedor, segundo preceitua o art. 2º, § 2º, do Decreto-lei n. 911/69. Porém, é "suficiente a entrega da notificação no domicílio do devedor, não se exigindo, por conseguinte, que ela seja feita pessoalmente" (STJ, REsp 1051406/RS, Relator Ministro Massami Uyeda). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048777-6, de Itajaí, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Itajaí
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