TJSC 2013.048819-4 (Acórdão)
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ELEMENTOS QUE REVELAM A EFETIVA NECESSIDADE DA BENESSE PELA POSTULANTE. CUMPRIMENTO DO ART. 333, INC. I, DO CPC. RECURSO PROVIDO. Instruídos os autos com a competente demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da requente, é de se deferir o benefício da gratuidade judiciária, a teor do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição da República. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048819-4, de Braço do Norte, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
Ementa
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ELEMENTOS QUE REVELAM A EFETIVA NECESSIDADE DA BENESSE PELA POSTULANTE. CUMPRIMENTO DO ART. 333, INC. I, DO CPC. RECURSO PROVIDO. Instruídos os autos com a competente demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da requente, é de se deferir o benefício da gratuidade judiciária, a teor do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição da República. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048819-4, de Braço do Norte, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
Data do Julgamento
:
08/05/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Braço do Norte
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