TJSC 2013.048854-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PERÍCIA CONTÁBIL. HONORÁRIOS DO PERITO. RESPONSABILIDADE DA PARTE SUCUMBENTE NA FASE DE CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Consectário da sucumbência é o dever da parte vencida de arcar com as custas e despesas processuais, inclusive honorários do perito (art. 20, § 2º, do CPC). Incide, no caso, o princípio da causalidade: quem deu causa ao ajuizamento da demanda deve suportar os encargos daí decorrentes. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048854-1, de Xaxim, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-10-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PERÍCIA CONTÁBIL. HONORÁRIOS DO PERITO. RESPONSABILIDADE DA PARTE SUCUMBENTE NA FASE DE CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Consectário da sucumbência é o dever da parte vencida de arcar com as custas e despesas processuais, inclusive honorários do perito (art. 20, § 2º, do CPC). Incide, no caso, o princípio da causalidade: quem deu causa ao ajuizamento da demanda deve suportar os encargos daí decorrentes. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048854-1, de Xaxim, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-10-2013).
Data do Julgamento
:
22/10/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Christian Dalla Rosa
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
Xaxim
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