TJSC 2013.048935-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA INDICADA PELO EXEQUENTE. AUTOMÓVEIS REGISTRADOS EM NOME DA ESPOSA DO DEVEDOR. REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS. ARTIGO 1.687 DO CÓDIGO CIVIL. CONSTRIÇÃO JUDICIAL EQUIVALENTE A 30% (TRINTA POR CENTO) DO PRÓ-LABORE. ARTIGO 649, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A satisfação do exequente dá-se com a expropriação de bens que compõem o patrimônio do executado. No regime da separação de bens, não se comunicam as dívidas contraídas, em nome próprio, por um dos consortes. É absolutamente impenhorável o pró-labore percebido pelo devedor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048935-4, de Urussanga, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA INDICADA PELO EXEQUENTE. AUTOMÓVEIS REGISTRADOS EM NOME DA ESPOSA DO DEVEDOR. REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS. ARTIGO 1.687 DO CÓDIGO CIVIL. CONSTRIÇÃO JUDICIAL EQUIVALENTE A 30% (TRINTA POR CENTO) DO PRÓ-LABORE. ARTIGO 649, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A satisfação do exequente dá-se com a expropriação de bens que compõem o patrimônio do executado. No regime da separação de bens, não se comunicam as dívidas contraídas, em nome próprio, por um dos consortes. É absolutamente impenhorável o pró-labore percebido pelo devedor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048935-4, de Urussanga, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2013).
Data do Julgamento
:
08/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Thania Mara Luz
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Urussanga
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