TJSC 2013.048979-4 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO - IPTU - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO PARA RETIFICAR ERRO DE CÁLCULO DE TRIBUTO JÁ COBRADO - POSSIBILIDADE DE REVISÃO - EXEGESE DO ART. 149, INCISO IX DO CTN - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CONFIANÇA E DA SEGURANÇA JURÍDICA - PROVIMENTO NEGADO. "O erro cometido pelo fisco - qual seja, deixar de aplicar a atualização do valor venal do imóvel quando da tributação relativa ao exercício de 2006 -, subsume-se exatamente na hipótese prevista pelo inciso IX do art. 149. Isso porque 'a expressão 'falta funcional', referida no artigo 149, IX, do Código Tributário Nacional, abrande também os erros da autoridade administrativa; basta a constatação de que ela 'não se ateve à exatidão imposta pela legislação do país ou pelo dever funcional' (STJ, AgRg no Ag n. 85549/RJ, rel. Min. Ari Pargendler, Segunda Turma, j. 6.12.95)"' (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.070839-5, de Porto Belo, Rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 22-07-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048979-4, de Porto Belo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
Ementa
TRIBUTÁRIO - IPTU - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO PARA RETIFICAR ERRO DE CÁLCULO DE TRIBUTO JÁ COBRADO - POSSIBILIDADE DE REVISÃO - EXEGESE DO ART. 149, INCISO IX DO CTN - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CONFIANÇA E DA SEGURANÇA JURÍDICA - PROVIMENTO NEGADO. "O erro cometido pelo fisco - qual seja, deixar de aplicar a atualização do valor venal do imóvel quando da tributação relativa ao exercício de 2006 -, subsume-se exatamente na hipótese prevista pelo inciso IX do art. 149. Isso porque 'a expressão 'falta funcional', referida no artigo 149, IX, do Código Tributário Nacional, abrande também os erros da autoridade administrativa; basta a constatação de que ela 'não se ateve à exatidão imposta pela legislação do país ou pelo dever funcional' (STJ, AgRg no Ag n. 85549/RJ, rel. Min. Ari Pargendler, Segunda Turma, j. 6.12.95)"' (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.070839-5, de Porto Belo, Rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 22-07-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048979-4, de Porto Belo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Mônani Menine Pereira
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Porto Belo
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