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Jurisprudência


TJSC 2013.048980-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. CONSTRUÇÃO INICIADA E PROSSEGUIDA SEM LICENÇA DA PREFEITURA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL QUE SE MOSTROU DESNECESSÁRIA DIANTE DOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. TESE AFASTADA. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (TJSC, AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19.2.08). INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO E EMBARGO PELO MUNICÍPIO DESRESPEITADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONCEDEU PRAZO PARA PROVIDENCIAR A LEGALIZAÇÃO E DETERMINOU A ORDEM DE DEMOLIÇÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Considerando que o demandado iniciou as obras de ampliação em sua residência sem que tenha sido aprovado o projeto ou concedida a respectiva licença, desobedeceu às determinações do Código de Obras do Município, se colocando à mercê das penalidades previstas nos no Plano Diretor, sendo a demolição medida adequada ao caso na ausência de comprovação de que o demandado tomou providências com relação à regularização no prazo concedido na sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048980-4, de Porto Belo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).

Data do Julgamento : 08/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Mônani Menine Pereira
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Porto Belo
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