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Jurisprudência


TJSC 2013.049006-5 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). DECISÃO DO RELATOR NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO. AGRAVO (CPC, art. 557, § 1º). RECURSO DESPROVIDO. 01. Da decisão unipessoal do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art. 557, § 1º). Cumpre ao agravante "demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico" (AgAC n. 2011.084667-5/0001.00, Des. Newton Janke). 02. "A Lei n. 11.738/2008 confere direito apenas a um 'piso salarial'; não confere direito a reajustamento, na mesma proporção do reajuste do vencimento, às demais classes e/ou níveis da carreira" (AC n. 2013.025506-9, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.049006-5, de Jaguaruna, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Jaguaruna
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