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Jurisprudência


TJSC 2013.049015-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E AÇÃO CAUTELAR INOMINADA JULGADAS PROCEDENTES NO JUÍZO SINGULAR. DECISÕES E RECURSOS AUTÔNOMOS. CONEXÃO RECONHECIDA. JULGAMENTO EM CONJUNTO. EMPRESA DE TELEFONIA. DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, ALTERADO PELO ATO REGIMENTAL N. 93/08. PRECEDENTES DA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 1.º do Ato Regimental n. 93/08, compete às Câmaras de Direito Público julgar recurso deflagrado em "feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049015-1, de São José, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : São José
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