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Jurisprudência


TJSC 2013.049036-4 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO RÉU - 1. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - DÍVIDA EXISTENTE - INDEMONSTRAÇÃO - CONTRATAÇÃO REALIZADA POR FALSÁRIO - RESPONSABILIDADE CIVIL PATENTEADA - 2. MINORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - VERBA ÍNFIMA - REDUÇÃO INVIÁVEL - RECURSO DESPROVIDO - APELO DA AUTORA - MAJORAÇÃO DO QUANTUM - ACOLHIMENTO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - ADEQUAÇÃO 3. JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - ACOLHIMENTO - SÚMULA 54 DO STJ - APELO PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Comete ilícito estabelecimento comercial que contrata com falsário supostamente consumidor, sendo presumidos os prejuízos daí decorrentes em relação de causalidade entre ambos. Majora-se o quantum indenizatório a fim de atender o binômio razoabilidade e proporcionalidade, através de valor que não gere desvalia ao patrimônio moral do ofendido e que sancione pedagogicamente o ofensor. Em indenização por abalo de crédito decorrente de ilícito extracontratual, os juros moratórios devem ser contados a partir do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049036-4, de Porto União, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).

Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osvaldo Alves do Amaral
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Porto União
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