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Jurisprudência


TJSC 2013.049047-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO. DANO QUALIFICADO (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. LAPSO TEMPORAL NÃO DECORRIDO ENTRE AS CAUSAS INTERRUPTIVAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE INVIABILIZADA. REJEIÇÃO. NO MÉRITO, ALMEJADA ABSOLVIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO DO RÉU ALIADA AOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS QUE EVIDENCIAM OS DANOS CAUSADOS NO APARELHO TELEFÔNICO PÚBLICO E NA PORTA TRASEIRA DA VIATURA POLICIAL. LAUDO PERICIAL PRESCINDÍVEL. DESNECESSIDADE DE ANIMUS NOCENDI OU DOLO ESPECÍFICO. DELITO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não ocorre prescrição da pretensão punitiva estatal, em qualquer de suas espécies, se entre as causas de interrupção da prescrição elencadas pelo art. 117 do Código Penal não transcorreu lapso temporal suficiente para tal, nos termos dos artigos 109 e 110 do Código Penal. 2. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes dos policiais e, ainda, da confissão do réu, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 3. Sendo inconteste que as atitudes do acusado tinham justamente a intenção de provocar, conscientemente, danos no aparelho telefônico público e na viatura policial, não há falar em ausência de dolo. De qualquer modo, sendo dispensável que o agente delitivo atue com o chamado animus nocendi (intenção de prejudicar), afasta-se a alegada atipicidade da conduta por ausência de dolo específico de destruir o patrimônio público. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.049047-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : São Bento do Sul
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