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Jurisprudência


TJSC 2013.049048-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. REQUERIMENTO DE PROVA ORAL E ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADOS CONJUNTAMENTE APÓS O PRAZO ESTIPULADO PELO MAGISTRADO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. POSTERIOR SANEADOR ACOLHENDO O PEDIDO E DESIGNANDO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÃO OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS SOB O FUNDAMENTO DE INTEMPESTIVIDADE DA PEÇA. DESCABIMENTO. CUMPRIMENTO NO INTERREGNO DO ARTIGO 407 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS. PREJUÍZO EVIDENCIADO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RETORNO DOS AUTOS PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO PROVIDO. Verificando-se que a Autora requereu a prova oral e apresentou o rol de testemunhas em petição protocolada antes mesmo do saneador, configura cerceamento de defesa a rejeição do magistrado em ouvi-las, assim manifestando-se em audiência de instrução e julgamento sob o fundamento de apresentação de rol intempestivo. Ademais, "in casu", restou cumprida a intenção do legislador (art. 407 do CPC) em possibilitar a regular intimação dos sujeitos chamados à juízo para prestarem seus depoimentos, bem como a impugnação de qualquer uma delas, culminando a ilegalidade com o julgamento improcedente dos pedidos formulados na exordial por ausência de provas. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049048-1, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Criciúma
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