TJSC 2013.049063-2 (Acórdão)
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Contratos de abertura de crédito em conta corrente, de financiamentos, de seguro de vida e extratos bancários. Sentença de procedência. Insurgência do demandado. Delimitação do pedido exordial. Comprovação da relação jurídica existente entre as partes. Oferecimento de contestação. Atendimento parcial das determinações judiciais de apresentação da mencionada documentação. Resistência à pretensão inicial configurada. Condenação do réu ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios. Precedentes. Decisão de 1º grau mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049063-2, de Rio do Oeste, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Contratos de abertura de crédito em conta corrente, de financiamentos, de seguro de vida e extratos bancários. Sentença de procedência. Insurgência do demandado. Delimitação do pedido exordial. Comprovação da relação jurídica existente entre as partes. Oferecimento de contestação. Atendimento parcial das determinações judiciais de apresentação da mencionada documentação. Resistência à pretensão inicial configurada. Condenação do réu ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios. Precedentes. Decisão de 1º grau mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049063-2, de Rio do Oeste, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Giancarlo Rossi
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Rio do Oeste
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