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Jurisprudência


TJSC 2013.049070-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO POR FALTA DE IMPULSO PROCESSUAL. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. PARTE DEVIDAMENTE INTIMADA POR MEIO DE ADVOGADO E, DIANTE DA INÉRCIA, PESSOALMENTE. NÃO ATENDIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, III, DO CPC. "Atendidos os pressupostos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, a extinção do feito sem resolução do mérito ante o abandono de causa é medida que se impõe (art. 267, III, do Código de Processo Civil)." (Apelação Cível n. 2011.052289-2, de Lages, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. em 4-8-2011). SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049070-4, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Augusto César Allet Aguiar
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Joinville
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