TJSC 2013.049135-9 (Acórdão)
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Cautelar procedente. Inconformismo da instituição financeira. Ilegitimidade ativa. Preliminar rejeitada. Relação de consumo. Dever de guarda dos contratos e extratos. Princípio da informação. Honorários advocatícios. Pedido de redução inacolhido. Prequestionamento. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049135-9, de Balneário Piçarras, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
Ementa
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Cautelar procedente. Inconformismo da instituição financeira. Ilegitimidade ativa. Preliminar rejeitada. Relação de consumo. Dever de guarda dos contratos e extratos. Princípio da informação. Honorários advocatícios. Pedido de redução inacolhido. Prequestionamento. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049135-9, de Balneário Piçarras, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Balneário Piçarras
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