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Jurisprudência


TJSC 2013.049154-8 (Acórdão)

Ementa
SEGURO POR INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. PROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DOCUMENTO NOVO JUNTADO EM RÉPLICA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. JULGAMENTO DIRETO. PAPEL, EM VERDADE, COMUM ÀS PARTES. NULIDADE AFASTADA. Não ocorre cerceamento de defesa pela falta de intimação da parte para manifestar-se sobre documentos juntados na manifestação à contestação quando comum às partes. DECISÃO ULTRA PETITA. DICÇÃO DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DE ACORDO COM O PEDIDO E AMPARADO, ADEMAIS, NA PROVA CONSTANTE NOS AUTOS. EMPRESÁRIO E FIRMA INDIVIDUAL. PERSONALIDADE JURÍDICA UNA. LEGITIMIDADE ATIVA. NULIDADE INOCORRENTE. A sentença ultra petita é aquela que decide além dos limites do pedido do autor, e não é ela nula de pleno direito, porquanto possível seu ajuste pela instância ad quem - inocorrência na hipótese dos autos. É cediço que pessoa física pode exercer a atividade empresarial de duas maneiras, na forma individual ou societária, com a constituição de uma pessoa jurídica com patrimônio, direitos e obrigações distintas da física. Quando a pessoa física atua como empresário/firma individual, apesar de existir cadastro específico (CNPJ), a pessoa física constitui a própria empresa individual, de modo que não tem personalidade jurídica distinta, apenas, excepcionalmente, para fins tributários. "Não é correto atribuir-se ao comerciante individual personalidade jurídica diferente daquele que se reconhece a pessoa física" (STJ. RESP nº 102.539-SP, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 12.11.1996). INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE TOTAL PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUALMENTE EXERCIDA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. GARANTIA DE INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA PREVISTA NAS APÓLICES. DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZAR. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS EM DOBRO AFASTADA. O contrato de seguro foi firmado pelo demandante com o escopo de garantir-lhe condições de vida que possuía em caso de sofrer acidente ou ser acometido por doença que lhe impeça de exercer a sua rotineira atividade profissional. Verificada a incapacidade mediante concessão de aposentadoria por invalidez, razão pela qual o segurado encontra-se totalmente impossibilitado de exercer a sua atividade profissional, deve a seguradora proceder ao pagamento de indenização por invalidez permanente total. Comprovado que a incapacitação total e permanente do segurado para o trabalho, exsurge o direito à percepção de indenização pelo valor estabelecido no contrato. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049154-8, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).

Data do Julgamento : 10/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emerson Feller Bertemes
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital
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