TJSC 2013.049185-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA QUANTO AO EXCESSO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR, E PEDIDO DE REMESSA DOS CÁLCULOS AO CONTADOR JUDICIAL. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não tendo a matéria sido contemplada no círculo delimitado pelo contido na decisão atacada, não é o agravo de instrumento meio idôneo para exame, sob pena de se assim não for, suprimir-se uma instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.049185-4, de Urussanga, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA QUANTO AO EXCESSO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR, E PEDIDO DE REMESSA DOS CÁLCULOS AO CONTADOR JUDICIAL. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não tendo a matéria sido contemplada no círculo delimitado pelo contido na decisão atacada, não é o agravo de instrumento meio idôneo para exame, sob pena de se assim não for, suprimir-se uma instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.049185-4, de Urussanga, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2014).
Data do Julgamento
:
30/01/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Urussanga
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