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Jurisprudência


TJSC 2013.049186-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇA DE AÇÕES DA TELEFONIA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC E EXCESSO DE EXECUÇÃO. ATENDIMENTO A PRETENSÃO RECURSAL. IMPUGNAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. EXTINÇÃO DO PEDIDO. É imprescindível a intimação pessoal do devedor para a incidência da multa de 10%, prevista no art. 475-J do CPC, porquanto sua incidência não é automática. Precedentes da Corte. Apurada em liquidação de sentença o saldo 'zero', importa no acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença com a respectiva extinção. Anota-se, que prevalece os dados constantes na radiografia do contrato, quer por ser o único documento nos autos, quer por ausência de impugnação e bem como, de qualquer justificativa para não ser considerado. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.049186-1, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).

Data do Julgamento : 20/02/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lucilene dos Santos
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Capital
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