TJSC 2013.049188-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA HABITACIONAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERVENÇÃO DA CEF LIMITADA À INEQUÍVOCA DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE JURÍDICO PELA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DA SEGURADORA PARA FORMALIZAR PRETENSÃO EM NOME DE TERCEIRO. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO REFORMADA. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. "1. O Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento representativo de controvérsia repetitiva do REsp n. 1.091.393/SC e do REsp n. 1.091.363/SC, estabeleceu, de forma clara e objetiva, quais são os requisitos para se admitir o ingresso da Caixa Econômica Federal nas demandas onde se busca indenização securitária de imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. 2. Em assim sendo, como a intervenção da Caixa Econômica Federal no processo será admitida apenas como assistente simples, somente cabe a ela arguir e comprovar o respectivo interesse jurídico, sendo descabida, por conseguinte, qualquer pretensão de deslocamento de competência formulado pelas seguradoras privadas. [...]" (Agravo de Instrumento nº 2012.046324-7, de Lages, rel. Des. Eládio Torret Rocha, julgado em 01/08/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.049188-5, de Papanduva, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA HABITACIONAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERVENÇÃO DA CEF LIMITADA À INEQUÍVOCA DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE JURÍDICO PELA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DA SEGURADORA PARA FORMALIZAR PRETENSÃO EM NOME DE TERCEIRO. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO REFORMADA. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. "1. O Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento representativo de controvérsia repetitiva do REsp n. 1.091.393/SC e do REsp n. 1.091.363/SC, estabeleceu, de forma clara e objetiva, quais são os requisitos para se admitir o ingresso da Caixa Econômica Federal nas demandas onde se busca indenização securitária de imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. 2. Em assim sendo, como a intervenção da Caixa Econômica Federal no processo será admitida apenas como assistente simples, somente cabe a ela arguir e comprovar o respectivo interesse jurídico, sendo descabida, por conseguinte, qualquer pretensão de deslocamento de competência formulado pelas seguradoras privadas. [...]" (Agravo de Instrumento nº 2012.046324-7, de Lages, rel. Des. Eládio Torret Rocha, julgado em 01/08/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.049188-5, de Papanduva, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento
:
28/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Reny Baptista Neto
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Papanduva
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