TJSC 2013.049217-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA ACORDADA EM 33% DO SALÁRIO MÍNIMO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE MODIFICADA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Para fixação da verba alimentar, devem ser observadas não somente as necessidades dos alimentados como também a capacidade de quem irá provê-las. Dessa forma, o dever de prestar alimentos está condicionado ao binômio necessidade/possibilidade. II - Sobrevindo mudança na situação financeira de quem presta ou recebe a verba alimentar, pode o interessado, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil, buscar a prestação jurisdicional para exoneração, majoração ou redução do encargo. III - Assim, comprovada a alteração na situação financeira do agravado, e, em consequência, a sua possibilidade em arcar com valor maior que a importância anteriormente acordada sem comprometer seu próprio sustento, deve a verba alimentar ser majorada, adequando-se a pensão aos novos fatos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.049217-9, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA ACORDADA EM 33% DO SALÁRIO MÍNIMO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE MODIFICADA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Para fixação da verba alimentar, devem ser observadas não somente as necessidades dos alimentados como também a capacidade de quem irá provê-las. Dessa forma, o dever de prestar alimentos está condicionado ao binômio necessidade/possibilidade. II - Sobrevindo mudança na situação financeira de quem presta ou recebe a verba alimentar, pode o interessado, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil, buscar a prestação jurisdicional para exoneração, majoração ou redução do encargo. III - Assim, comprovada a alteração na situação financeira do agravado, e, em consequência, a sua possibilidade em arcar com valor maior que a importância anteriormente acordada sem comprometer seu próprio sustento, deve a verba alimentar ser majorada, adequando-se a pensão aos novos fatos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.049217-9, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento
:
18/02/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cibelle Mendes Beltrame
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Blumenau
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