TJSC 2013.049223-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO À DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM. PERDA DO OBJETO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATRASO DE CANDIDATO EM EXAME FÍSICO REALIZADO COMO ETAPA DE CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE FATO FORTUITO CONSISTENTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO TERCEIROS QUE TERIA INTERROMPIDO O TRÁFEGO DE VEÍCULOS NO TRAJETO QUE SERIA EMPREGADO PELO IMPETRANTE PARA CHEGAR AO LOCAL DA PROVA. JUSTIFICATIVA INSUBSISTENTE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. "Se o edital do concurso público é claro quanto a impossibilidade de ocorrência de segunda chamada para a realização de prova de aptidão física em qualquer hipótese, não há que se falar em direito líquido e certo a nova data para a realização do exame por ocorrência de caso fortuito" (RMS n. 15.129/SE, rel. Min. Paulo Medina, j. 29-3-2004). CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS, ADEMAIS, NÃO DEMONSTRADAS MEDIANTE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. "'Para que a impetrante obtenha a segurança pleiteada não basta que alegue violação de seu direito líquido certo. É preciso que desde logo apresente prova documental pré-constituída desse direito, sob pena de não poder usufruir da via mandamental sumaríssima, na qual não se admite dilação probatória.' (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.003101-9, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 30.04.2012)" (ACMS n. 2012.005472-5, de Ituporanga, rel. Des. Subst. Júlio César Knoll, j. 26-11-2013). AGRAVO PREJUDICADO. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.049223-4, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO À DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM. PERDA DO OBJETO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATRASO DE CANDIDATO EM EXAME FÍSICO REALIZADO COMO ETAPA DE CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE FATO FORTUITO CONSISTENTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO TERCEIROS QUE TERIA INTERROMPIDO O TRÁFEGO DE VEÍCULOS NO TRAJETO QUE SERIA EMPREGADO PELO IMPETRANTE PARA CHEGAR AO LOCAL DA PROVA. JUSTIFICATIVA INSUBSISTENTE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. "Se o edital do concurso público é claro quanto a impossibilidade de ocorrência de segunda chamada para a realização de prova de aptidão física em qualquer hipótese, não há que se falar em direito líquido e certo a nova data para a realização do exame por ocorrência de caso fortuito" (RMS n. 15.129/SE, rel. Min. Paulo Medina, j. 29-3-2004). CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS, ADEMAIS, NÃO DEMONSTRADAS MEDIANTE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. "'Para que a impetrante obtenha a segurança pleiteada não basta que alegue violação de seu direito líquido certo. É preciso que desde logo apresente prova documental pré-constituída desse direito, sob pena de não poder usufruir da via mandamental sumaríssima, na qual não se admite dilação probatória.' (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.003101-9, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 30.04.2012)" (ACMS n. 2012.005472-5, de Ituporanga, rel. Des. Subst. Júlio César Knoll, j. 26-11-2013). AGRAVO PREJUDICADO. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.049223-4, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
Data do Julgamento
:
19/08/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Vilson Fontana
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Capital
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