TJSC 2013.049229-6 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - ASTREINTES - IMPUGNAÇÃO - REJEIÇÃO - IRRESIGNAÇÃO DA IMPUGNANTE - ASTREINTES INDEVIDAS - CUMPRIMENTO SUBSTANCIAL DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL - MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - FALHA NA EMISSÃO DOS BOLETOS PARA COBRANÇA DO PRÊMIO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO SEGURADO - ACOLHIMENTO - RECURSO PROVIDO. Diante do cumprimento substancial da decisão judicial, a execução da astreinte é injustificada. A falha no sistema operacional da seguradora, relativa ao envio dos boletos mensais para pagamento do prêmio, não causou prejuízo ao segurado, pois mantida a cobertura securitária, vislumbra-se prejuízo exclusivo da própria seguradora, que deixou de receber referidos pagamentos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.049229-6, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - ASTREINTES - IMPUGNAÇÃO - REJEIÇÃO - IRRESIGNAÇÃO DA IMPUGNANTE - ASTREINTES INDEVIDAS - CUMPRIMENTO SUBSTANCIAL DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL - MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - FALHA NA EMISSÃO DOS BOLETOS PARA COBRANÇA DO PRÊMIO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO SEGURADO - ACOLHIMENTO - RECURSO PROVIDO. Diante do cumprimento substancial da decisão judicial, a execução da astreinte é injustificada. A falha no sistema operacional da seguradora, relativa ao envio dos boletos mensais para pagamento do prêmio, não causou prejuízo ao segurado, pois mantida a cobertura securitária, vislumbra-se prejuízo exclusivo da própria seguradora, que deixou de receber referidos pagamentos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.049229-6, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
Data do Julgamento
:
25/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Blumenau
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