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Jurisprudência


TJSC 2013.049238-2 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LEI N. 11.343/06, ARTS. 33, 35 E 40, VI. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL COM BASE EM FATOS CONCRETOS FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INTENSO ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES PARA O CASO CONCRETO. Não há falar em ausência de fundamentação da decisão quando o juiz, tendo em vista as particularidades do caso concreto, decreta a prisão preventiva com vistas a garantir a ordem pública, notadamente quando evidenciado o intenso envolvimento do paciente com o tráfico de entorpecentes, de forma reiterada. Afasta-se a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, quando estas não se revelarem suficientes para substituir os fundamentos apresentados para a segregação cautelar. ORDEM DENEGADA (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.049238-2, de São José, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : São José
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