main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.049253-3 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO SPC. CULPA DO BANCO RÉU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O AUTOR CONTRAIU DÍVIDA QUE DEU ORIGEM À NEGATIVAÇÃO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO DEMANDADO. ART. 333, II, DO CPC. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO. JUROS A CONTAR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). RECURSO DO AUTOR PROVIDO. APELO DO RÉU DESPROVIDO. Na fixação do valor da condenação por dano moral, deve o julgador atender a certos critérios, tais como nível cultural do causador do dano; condição sócio-econômica do ofensor e do ofendido; intensidade do dolo ou grau da culpa (se for o caso) do autor da ofensa; efeitos do dano no psiquismo do ofendido e as repercussões do fato na comunidade em que vive a vítima (STJ, REsp n. 355.392/RJ, Rel. Min. Castro Filho, j. em 26-3-2002). Nas ações de indenização por dano moral, em que a responsabilidade civil é de natureza extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (STJ, Súmula 54). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049253-3, de Timbó, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Timbó
Mostrar discussão