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Jurisprudência


TJSC 2013.049264-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO DECISUM POR AUSÊNCIA DO RELATÓRIO. REJEIÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR DEVIDAMENTE REALIZADA. AUSÊNCIA, CONTUDO, DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA IMPULSIONAR O FEITO COM A EXPRESSA RESSALVA DE QUE SUA INÉRCIA IMPLICARIA EXTINÇÃO DA DEMANDA. INDISPENSABILIDADE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A extinção do processo, sem resolução de mérito, com base no abandono da causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal; b) a dupla intimação, dirigida uma ao advogado do autor, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao autor, como sujeito ativo da relação processual; c) a necessidade de requerimento do réu, a teor da súmula 240 do STJ, mas apenas se já citado nos autos". (Apelação Cível n. 2012.077975-5, da Capital, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 20/11/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049264-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : São Francisco do Sul
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