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Jurisprudência


TJSC 2013.049266-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA TERMINATIVA. ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III E § 1º, DO CPC. PARTE NÃO INERTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO PARA IMPULSIONAR O FEITO. INTIMAÇÃO PESSOAL FRUSTRADA. TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO NÃO ESGOTADAS. PROSSEGUIMENTO IMPERATIVO. - Cumpre desconstituir a sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por abandono (art. 267, III, do CPC), se, além de a parte ter sido considerada inerte por equívoco, seu causídico não foi intimado para impulsionar o feito - providência necessária segundo a jurisprudência uníssona desta Corte -, a intimação pessoal restou frustrada por não ter sido localizada a parte autora e o juízo a quo não esgotou as tentativas para tanto. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049266-7, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).

Data do Julgamento : 12/09/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Palhoça
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